TJRN - 0141951-93.2013.8.20.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
11/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
29/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:03
Juntada de Alvará recebido
-
09/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:34
Juntada de Alvará recebido
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0141951-93.2013.8.20.0001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RITA MEDEIROS DA COSTA Réu: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a advogada da parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o CNPJ da ANDREIA MUNEMASSA S I ADVOCATÍCIA para que se possa expedir o alvará.
NATAL/RN, 05 de fevereiro de 2024 FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 19:09
Decorrido prazo de Cely Dantas Freire em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:09
Decorrido prazo de TATIELY CORTES TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:09
Decorrido prazo de Vivianne Barbosa Avelino em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:08
Decorrido prazo de FÁBIO BEZERRA DE QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:08
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0141951-93.2013.8.20.0001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:RITA MEDEIROS DA COSTA Réu: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte credora, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários onde será realizado o crédito.
Não sendo informado os dados bancários o alvará será expedido para levantamento presencial.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre as petições de IDs111076025 e 111938088 e seus anexos.
NATAL/RN, 13 de dezembro de 2023 FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:24
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
10/11/2023 08:20
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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10/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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10/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
10/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº 0141951-93.2013.8.20.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CREDOR: RITA MEDEIROS DA COSTA DEVEDOR: Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL DESPACHO Vistos etc.
Proceda-se à evolução de classe, fazendo constar como credora a parte autora, Rita Medeiros da Costa, e como devedora a parte ré, Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer determinada no título judicial de ID nº 72841443, reajustando os valores pagos mensalmente à autora, a título de complementação de aposentadoria, na proporção da sobra financeira no exercício de 1999 que exceder o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática, proporcionalmente ao número de beneficiários, sob pena de incidir em multa diária, ora arbitrada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 536, caput e §1º, do CPC.
Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 536, §4º c/c art. 525 do CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2023.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 19:42
Processo Reativado
-
11/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2022 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2022 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 02:06
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
16/08/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:01
Decorrido prazo de Vivianne Barbosa Avelino em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:57
Decorrido prazo de FÁBIO BEZERRA DE QUEIROZ em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:57
Decorrido prazo de Cely Dantas Freire em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:57
Decorrido prazo de TATIELY CORTES TEIXEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:57
Decorrido prazo de Leandro Daroit Feil em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 18:34
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 26/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 02:14
Decorrido prazo de TATIELY CORTES TEIXEIRA em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:14
Decorrido prazo de Leandro Daroit Feil em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:49
Decorrido prazo de Vivianne Barbosa Avelino em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:48
Decorrido prazo de FÁBIO BEZERRA DE QUEIROZ em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:48
Decorrido prazo de Cely Dantas Freire em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 04:04
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 13/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 21:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/09/2021 21:57
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 15:06
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2020 19:30
Recebidos os autos
-
02/04/2020 07:30
Digitalizado PJE
-
25/05/2018 01:53
Concluso para despacho
-
22/05/2018 04:26
Juntada de Ofício
-
17/04/2018 01:45
Juntada de AR
-
13/03/2018 11:31
Expedição de ofício
-
08/02/2018 08:22
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2018 04:05
Relação encaminhada ao DJE
-
25/01/2018 05:57
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/01/2018 04:04
Recebimento
-
25/01/2018 04:04
Recebimento
-
09/05/2017 08:34
Concluso para despacho
-
09/05/2017 08:23
Petição
-
20/04/2017 05:02
Recebimento
-
21/08/2015 12:16
Concluso para sentença
-
21/08/2015 12:01
Recebimento
-
21/08/2015 11:59
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2015 02:09
Concluso para despacho
-
19/02/2015 01:54
Petição
-
19/02/2015 01:53
Petição
-
19/02/2015 01:52
Petição
-
19/02/2015 01:51
Petição
-
19/02/2015 01:50
Petição
-
26/01/2015 08:23
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2015 05:09
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2014 03:13
Recebimento
-
10/10/2014 11:24
Mero expediente
-
22/08/2014 10:04
Concluso para despacho
-
22/08/2014 10:00
Petição
-
20/02/2014 12:07
Petição
-
20/02/2014 12:01
Petição
-
20/02/2014 12:00
Petição
-
27/01/2014 08:54
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2014 01:31
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2013 12:00
Recebimento
-
17/10/2013 12:00
Mero expediente
-
16/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
15/10/2013 12:00
Recebimento
-
14/10/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2013
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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