TJRN - 0800759-48.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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11/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 19:43
Outras Decisões
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28/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:23
Decorrido prazo de Odontomais Serviços Odontológicos Ltda em 21/08/2025.
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22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de ODONTOMAIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:04
Decorrido prazo de ODONTOMAIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ODONTOMAIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800759-48.2025.8.20.5004 Parte autora: LAUDEMAR BEZERRA DOS SANTOS Parte ré: ODONTOMAIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada para cumprir a(s) obrigação(ões) de pagar a que foi condenada, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud, devendo ser utilizada a ferramenta de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 23 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito -
24/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:42
Processo Reativado
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29/05/2025 11:42
Juntada de petição
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28/05/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LAUDEMAR BEZERRA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 08:38
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ODONTOMAIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ODONTOMAIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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09/02/2025 05:56
Juntada de entregue (ecarta)
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20/01/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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