TJRN - 0801944-32.2023.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:52
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:29
Processo Reativado
-
11/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 05:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:57
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 04:41
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801944-32.2023.8.20.5121 Promovente: ANDREYNA DA COSTA MARQUES VASCONSELO Promovido(a): UNITOUR HOTEIS E TURISMO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (Id 161396432).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Sem custas, nem honorários.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
25/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:59
Homologada a Transação
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21/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801944-32.2023.8.20.5121 Promovente: ANDREYNA DA COSTA MARQUES VASCONSELO Promovido(a): UNITOUR HOTEIS E TURISMO LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Andreyna da Costa Marques Vasconcelos em face de Unitour Hotéis e Turismo Ltda., no qual a parte executada, por meio do ID 156167128, requereu o parcelamento do valor da condenação.
No entanto, conforme manifestação constante no ID 159469456, a parte exequente não concordou com o pedido.
Indefiro o pedido de parcelamento formulado no ID 156167128, tendo em vista a expressa discordância da parte exequente (ID 159469456), bem como a vedação prevista no §7º do art. 916 do Código de Processo Civil.
Determino a intimação da parte executada para que cumpra integralmente o despacho proferido no ID 148166141, no que se refere ao pagamento do valor remanescente.
Por fim, diante do depósito correspondente a 30% do valor da condenação, conforme indicado no ID 156169930, defiro a expedição de alvarás, nos termos do petitório de ID 159469456.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
05/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:01
Indeferido o pedido de UNITOUR HOTEIS E TURISMO LTDA
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04/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SILVIANY RAMOS VIEIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801944-32.2023.8.20.5121 Promovente: UNITOUR HOTEIS E TURISMO LTDA Promovido(a): ANDREYNA DA COSTA MARQUES VASCONSELO DESPACHO Inicialmente, proceda-se à alteração da classe/fase processual.
Cuida-se de cumprimento de sentença postulado pela parte autora sob o argumento de que a parte promovida não cumpriu voluntariamente a obrigação (ID 148482358).
Determino a intimação da parte ré para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) no montante da condenação.
Havendo comprovação do cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, e considerando que houve pedido expresso de bloqueio de valores no sistema bancário, proceda-se ao bloqueio do valor em execução pelo sistema SISBAJUD, com fundamento no art. 835, I, do CPC, e na necessidade de imprimir maior celeridade ao feito, em vista dos princípios e fins dos Juizados.
Efetuado o bloqueio, converto-o em penhora, sendo desnecessária a lavratura do respectivo auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Não havendo saldo em conta bancária, expeça-se mandado de penhora.
Não localizados bens, intime-se o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo.
Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos no prazo legal.
Não apresentados os embargos, certifique-se e, se for o caso, providencie-se a transferência dos valores no Sisbajud, expedindo-se logo o alvará.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
12/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:40
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:40
Juntada de despacho
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04/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 23:24
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição incidental
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22/04/2024 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2024 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 06:39
Decorrido prazo de SILVIANY RAMOS VIEIRA em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:56
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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08/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
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27/04/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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