TJRN - 0804490-51.2023.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:02
Decorrido prazo de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:02
Decorrido prazo de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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30/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0804490-51.2023.8.20.5124 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BARILLA DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): ERIK GUEDES NAVROCKY APELADO: SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA Advogado(s): DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONÇA, JORGE VINÍCIUS DE ALMEIDA CABRAL Relator: DESEMBARGADOR AMAURY MOURA SOBRINHO DESPACHO Tendo em vista a certidão de que o Apelante SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA e a Apelada BARILLA DO BRASIL LTDA, através de seus advogados peticionaram, conjuntamente, requerendo a prorrogação do prazo conforme petição de ID 33127935, defiro o referido pedido de prorrogação pelo prazo de 15 (quinze) dias, em razão da tratativa de acordo que está curso, consoante a noticia prestada conjuntamente pelas partes nos presentes autos. (id 33127935 - Pág. 1 Pág.
Total – 611) À Secretaria Judiciária para cumprimento.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 4 -
26/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:04
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:04
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/07/2025 14:00 em/para Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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02/07/2025 14:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 07:22
Juntada de informação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0804490-51.2023.8.20.5124 Gab.
Des(a) Relator(a): AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO APELANTE: SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA Advogado(s): DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONÇA, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL APELADO: BARILLA DO BRASIL LTDA Advogado(s): ERIK GUEDES NAVROCKY INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU- SALA 1 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 31798305 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 02/07/2025 HORA: 14h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA VIRTUAL PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência, o interessado deverá acessar o LINK registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/07/2025 14:00 em/para Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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16/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:37
Recebidos os autos.
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16/06/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
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13/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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30/03/2025 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/03/2025 10:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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