TJRN - 0100055-03.2015.8.20.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0100055-03.2015.8.20.0130 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IND. & COM.
MENDONÇA BARRETO LTDA - EPP, MAGNA DE MELO BARRETO, EDNALDO MENDONÇA BARRETO DECISÃO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Em id. 74998833, o Banco do Brasil S/A, requereu o cumprimento de sentença.
Em id. 94950444, a parte executada requereu o chamamento do feito à ordem, sob o argumento de que não teria ocorrido a regular intimação da sentença, pugnando pela nulidade de todos os atos decorrentes da sentença.
Em id. 95806908, a parte executada impugnou o cumprimento de sentença.
Em id. 104383342, a parte exequente, no que lhe concerne, aduziu que a petição de cumprimento de sentença juntada aos autos (id. 74998833), trata de executação referente a processo diverso, assim, pugnou pela nulidade de todos os atos proferidos após a referida juntada. É o que basta relatar.
Chamo o feito à ordem. 1.
Inicialmente, certifique-se nos autos acerca da existência de intimação válida da sentença de mérito anteriormente proferida nos autos. 2.
Tendo ocorrido o trânsito em julgado para a parte requerida, na forma do art. 513, § 2º, intime-se esse executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
P.
I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 12:16
Decorrido prazo de Ind. & Com. Mendonça Barreto LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 03:59
Decorrido prazo de Ind. & Com. Mendonça Barreto LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59.
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25/02/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2021 04:51
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 04:51
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 04/11/2021 23:59.
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26/10/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:07
Recebidos os autos
-
19/04/2021 01:07
Digitalizado PJE
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20/08/2020 01:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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05/04/2020 09:34
Sentença Registrada
-
30/03/2020 09:13
Procedência
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27/11/2018 12:30
Petição
-
31/08/2018 09:44
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2018 10:58
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2018 12:40
Mero expediente
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17/08/2018 01:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/08/2018 01:24
Recebidos os autos do Magistrado
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15/12/2017 01:51
Concluso para despacho
-
11/12/2017 08:32
Juntada de Embargos à Monitória
-
11/12/2017 08:31
Juntada de mandado
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05/10/2017 12:55
Certidão de Oficial Expedida
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25/05/2017 11:50
Expedição de Mandado
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03/05/2016 12:57
Petição
-
09/11/2015 11:58
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2015 10:10
Recebimento
-
20/10/2015 10:07
Mero expediente
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03/06/2015 08:58
Concluso para despacho
-
03/06/2015 08:55
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2015 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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