TJRN - 0804325-50.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804325-50.2024.8.20.5162 Parte Autora: FRANCINILSON SILVA MAIA Parte Ré: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
22/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804325-50.2024.8.20.5162 Parte Autora: FRANCINILSON SILVA MAIA Parte Ré: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID. 139995410: Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, cujo termo inicial será considerado na forma do art. 335 do CPC: (...) iii) de acordo com o art. 231 do CPC para os demais casos. (...) Havendo alegação de matéria preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor na contestação, após a realização da audiência ou o cancelamento desta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito por designação -
26/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 20:42
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:47
Decorrido prazo de RAPHAELLA KARLA MARTINS DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de RAPHAELLA KARLA MARTINS DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:05
Recebidos os autos.
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16/01/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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14/01/2025 14:25
Outras Decisões
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14/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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