TJRN - 0809446-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 00:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:16
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 14:39
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0809446-91.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANKLIN GETHSEMANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por FRANKLIN GETHSEMANI DE OLIVEIRA em face de POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado espontaneamente o depósito da quantia objeto da condenação (Num. 101374562).
A parte exequente peticionou requerendo a expedição dos alvarás (Num. 101719750). É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de (R$ 14.781,61), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se Alvará Judicial em favor da exequente FRANKLIN GETHSEMANI DE OLIVEIRA (CPF: *30.***.*22-00), para fins de levantamento da quantia de R$ 8.399,50 (oito mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), com os acréscimos legais.
Expeça-se igualmente o alvará em favor de BARROS D M – S ADVOGADOS (CNPJ nº 26.***.***/0001-49), representada pelo Dr.
THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE (OAB/RN 8.204), para fins de levantamento da quantia de R$ 6.382,11 (seis mil e trezentos e oitenta e dois reais e onze centavos), com os acréscimos legais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2023 16:07
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809446-91.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANKLIN GETHSEMANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição Num. 101374562, bem como sobre os valores depositados pelo executado à título de quitação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
P.
I.
Natal/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 02:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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18/04/2023 10:41
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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13/04/2023 10:48
Conclusos para decisão
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13/04/2023 03:08
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 03:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/04/2023 23:59.
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10/03/2023 03:52
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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10/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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