TJRN - 0806969-46.2025.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0806969-46.2025.8.20.5124 AUTOR: CAIO MAX AUGUSTO VIEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
Ademais, verifica-se que no instrumento procuratório de Id 1495282878, o advogado possui poderes para transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 152670708, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
16/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:11
Homologada a Transação
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02/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 00:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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26/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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