TJRN - 0813740-94.2025.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0813740-94.2025.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA Polo ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Polo passivo: META FERRAGENS E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou comprovante de pagamentos das custas processuais, tão pouco requereu os benefícios da justiça gratuita. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Havendo manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial. Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
02/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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