TJRN - 0000111-55.2010.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 11:24
Juntada de termo
-
22/08/2023 11:23
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 06:53
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:59
Decorrido prazo de CLEBER DE ARAUJO SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:59
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0000111-55.2010.8.20.0113 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA AREIA BRANCA, JOSENAIDA MARIA DA CONCEIÇÃO REU: RAIMUNDO PINTO DO NASCIMENTO, JOSA MARIA DA CONCEIÇÃO SENTENÇA Trata-se de ação penal em que o Ministério Público, examinando os autos, verificou ter transcorrido o prazo prescricional, pugnando pelo reconhecimento da prescrição.
Da análise dos autos, observa-se que a denúncia foi recebida em 01 de fevereiro de 2011 (Id. 87970998 – pág. 79).
Os réus RAIMUNDO PINTO DO NASCIMENTO e JOSA MARIA DA CONCEIÇÃO apresentaram resposta à acusação, conforme Id. 87970998 – pág. 86/94 e Id. 87970999 – pág. 09/13, respectivamente.
Em seguida, foi realizada audiência de instrução realizada em 19 de novembro de 2014, em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pela Acusação.
Na ocasião, foram determinadas diligências para o regular andamento da instrução processual.
O advogado dos réus renunciou ao mandato, conforme Id. 87971005 – pág. 12, em 19 de agosto de 2015.
Ato contínuo, o acusado RAIMUNDO PINTO DO NASCIMENTO, pessoalmente intimado, não constituiu advogado, tendo o Juízo nomeado defensor dativo (Id. 87971015).
Posteriormente, a acusada JOSA MARIA DA CONCEIÇÃO, por sua vez, não foi devidamente localizada (Id. 98560599).
O representante do Ministério Público manifestou-se pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS JOSA MARIA DA CONCEIÇÃO e RAIMUNDO PINTO DO NASCIMENTO, em razão da prescrição, conforme Id. 103318849.
Vieram os autos conclusos.
Fundamento.
Decido.
A pena máxima cominada ao delito previsto no art. 133 do Código Penal, em tese cometido pela acusada JOSA MARIA DA CONCEIÇÃO é de 03 (três) anos de detenção e o prazo prescricional é 08 (oito) anos, segundo o art. 109, inc.
IV, CP.
Nesse palmilhar, a pena máxima cominada ao delito previsto no art. 217-A do Código Penal, em tese cometido pelo acusado RAIMUNDO PINTO DO NASCIMENTO é de 15 (quinze) anos e o prazo prescricional é 20 (vinte) anos, segundo o art. 109, inc.
I, CP.
Ademais, o referido prazo, deve ser reduzido pela metade, em razão da regra prevista no art. 115 do CP, eis que o réu, nascido em 08 de junho de 1930, possui atualmente 93 (noventa e três) anos de idade (Id. 87970998 – pág. 52).
Assim, considerando que a denúncia foi recebida em 01 de fevereiro de 2011, isto é, há mais de 12 (doze) anos e que não houve até o presente momento causa interruptiva da prescrição (art. 117 do CP), é imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do estado, e, consequentemente o reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, que enuncia: Art. 107.
Extingue-se a punibilidade:(...) IV – pela prescrição, decadência ou perempção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSA MARIA DA CONCEIÇÃO e RAIMUNDO PINTO DO NASCIMENTO, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 133 e 217-A, ambos do Código Penal, fazendo-se coisa julgada material, face ao reconhecimento da Prescrição da Pretensão Punitiva, nos termos do art. 107, inc.
IV, c/c art. 109, inc.
I e IV, c/c art. 115, ambos do Código Penal Brasileiro.
Sem custas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após as providências necessárias, arquive-se com baixa no sistema.
AREIA BRANCA/RN, data de validação do sistema EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:13
Extinta a punibilidade por prescrição
-
13/07/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 07:35
Decorrido prazo de Josa Maria da Conceição em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:26
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:50
Digitalizado PJE
-
05/09/2022 09:49
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:31
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2022 05:28
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/04/2022 05:09
Remessa
-
11/04/2022 11:36
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
10/11/2021 01:56
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2021 02:28
Juntada de mandado
-
07/10/2020 04:47
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2020 12:33
Certidão de Oficial Expedida
-
17/12/2019 05:34
Expedição de Mandado
-
16/05/2019 02:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/05/2019 02:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/05/2019 08:37
Mero expediente
-
26/04/2019 08:08
Concluso para despacho
-
09/04/2019 11:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/04/2019 11:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/04/2019 01:38
Juntada de Parecer Ministerial
-
15/03/2019 01:54
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/03/2019 03:18
Expedição de termo
-
14/03/2019 03:14
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2018 10:11
Juntada de mandado
-
16/11/2017 12:36
Certidão de Oficial Expedida
-
16/10/2017 01:24
Redistribuição por direcionamento
-
21/09/2017 01:44
Recebimento
-
14/09/2017 11:29
Despacho Proferido em Correição
-
13/09/2017 02:58
Concluso para despacho
-
13/06/2017 03:28
Expedição de Mandado
-
03/05/2017 01:51
Juntada de mandado
-
27/03/2017 12:06
Certidão de Oficial Expedida
-
17/03/2017 09:55
Juntada de Ofício
-
03/03/2017 12:42
Expedição de Mandado
-
30/01/2017 02:02
Juntada de Ofício
-
17/11/2016 10:12
Recebimento
-
11/11/2016 09:47
Despacho Proferido em Correição
-
09/11/2016 12:51
Concluso para despacho
-
30/06/2016 10:55
Expedição de ofício
-
23/09/2015 12:05
Recebimento
-
23/09/2015 02:19
Juntada de Ofício
-
23/09/2015 02:18
Juntada de Ofício
-
09/09/2015 11:27
Mero expediente
-
25/08/2015 12:01
Expedição de ofício
-
25/08/2015 11:48
Expedição de ofício
-
25/08/2015 11:43
Expedição de ofício
-
25/08/2015 03:16
Concluso para despacho
-
25/08/2015 03:12
Petição
-
25/08/2015 01:37
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2015 01:29
Expedição de Carta precatória
-
21/11/2014 10:50
Certidão de Oficial Expedida
-
19/11/2014 11:24
Audiência de instrução e julgamento
-
18/11/2014 02:46
Juntada de mandado
-
18/11/2014 02:45
Juntada de mandado
-
17/11/2014 11:22
Certidão de Oficial Expedida
-
17/11/2014 02:15
Certidão de Oficial Expedida
-
14/11/2014 10:33
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2014 10:33
Relação encaminhada ao DJE
-
11/11/2014 10:30
Publicação
-
11/11/2014 10:20
Juntada de mandado
-
10/11/2014 09:43
Certidão de Oficial Expedida
-
10/11/2014 09:40
Certidão de Oficial Expedida
-
10/11/2014 03:43
Certidão de Oficial Expedida
-
06/11/2014 01:10
Recebimento
-
05/11/2014 09:44
Mero expediente
-
30/10/2014 10:32
Concluso para despacho
-
30/10/2014 10:19
Juntada de mandado
-
30/10/2014 10:18
Juntada de mandado
-
24/10/2014 09:38
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2014 10:24
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2014 10:17
Publicação
-
21/10/2014 09:13
Expedição de Mandado
-
20/10/2014 12:32
Expedição de Carta precatória
-
20/10/2014 12:21
Expedição de Mandado
-
20/10/2014 12:01
Expedição de Mandado
-
20/10/2014 11:41
Expedição de Mandado
-
20/10/2014 10:36
Expedição de Mandado
-
20/10/2014 10:36
Expedição de Mandado
-
20/10/2014 02:04
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2014 09:46
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2014 09:44
Audiência
-
14/10/2014 01:51
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 10:39
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2013 12:00
Recebimento
-
03/12/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/11/2013 10:24
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2013 12:00
Recebimento
-
26/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/12/2012 12:00
Recebimento
-
29/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
01/08/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
02/06/2011 12:00
Recebimento
-
02/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
25/05/2011 12:00
Mandado
-
19/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
19/05/2011 12:00
Petição
-
26/04/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
12/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
12/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2011 12:00
Recebimento
-
31/03/2011 12:00
Mero expediente
-
21/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
19/03/2011 12:00
Petição
-
10/03/2011 09:25
Recebimento
-
28/02/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
03/02/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
03/02/2011 12:00
Recebimento
-
03/02/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
03/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2011 12:00
Decisão Proferida
-
01/02/2011 12:00
Concluso para decisão
-
14/01/2011 12:00
Mero expediente
-
14/01/2011 12:00
Recebimento
-
19/12/2010 12:00
Decisão Proferida
-
17/12/2010 12:00
Mudança de Classe Processual
-
17/12/2010 12:00
Mudança de Classe Processual
-
17/12/2010 12:00
Petição
-
17/12/2010 12:00
Recebimento
-
17/12/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2010 12:00
Concluso para decisão
-
10/12/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/12/2010 12:00
Recebimento
-
10/12/2010 12:00
Mero expediente
-
03/12/2010 12:00
Concluso para despacho
-
02/12/2010 12:00
Concluso para despacho
-
10/03/2010 12:00
Termo Expedido
-
10/03/2010 12:00
Ofício Expedido
-
10/03/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
03/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
01/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2010 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
26/02/2010 12:00
Recebimento
-
25/01/2010 12:00
Carga ao Promotor
-
19/01/2010 12:00
Vista ao Ministério Público
-
19/01/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2010
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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