TJRN - 0811678-61.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de OSCAR LUIS BISSON em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:19
Decorrido prazo de JEANNE TEIXEIRA ROCHA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:03
Decorrido prazo de JEANNE TEIXEIRA ROCHA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94): 0811678-61.2024.8.20.5124 AUTOR: GABRIEL CAMPOS DE MACEDO REU: JEONCEL TRANSPORTES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima epigrafadas.
Em petição de ID 152157015, o executado apresentou cautelar requerida em caráter antecedente, em que foi concedida suspensão das ações propostas pelo prazo de sessenta dias. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Considerando a ordem do Juízo de "DEFIRO, liminarmente, a tutela de urgência cautelar requerida pelo que determino a suspensão das ações propostas contra a Requerente pelo prazo de até 60 (sessenta) dias", portanto, ordeno a suspensão dos autos pelo prazo de sessenta dias.
Escoado o prazo, levante-se, imediatamente a suspensão e intime-se a parte executada, no prazo de cinco dias, comprovar o pedido principal ou manutenção da ordem, sob pena de continuação do feito.
Após, encaminhem os autos para Decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 26 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 188648-43.2025.8.09.0011 TJGO
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24/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:56
Processo Reativado
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07/01/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:18
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 04:31
Decorrido prazo de JEANNE TEIXEIRA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 05:03
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:33
Homologada a Transação
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08/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:52
Juntada de Petição de procuração
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02/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:02
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 12:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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24/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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