TJRN - 0801322-66.2021.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:27
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:11
Decorrido prazo de Mercia da Mata em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:47
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 09:38
Apensado ao processo 0822576-22.2021.8.20.5001
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801322-66.2021.8.20.5300 Ação: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MAYARA DE OLIVEIRA NUNES, MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL REQUERENTE: FRANCISCA EDVONE CANDIDO DE OLIVEIRA CARIDADE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará para liberação e sepultamento de corpo carbonizado e sem identificação localizado no ITEP formulado pela Requerente Mayara de Oliveira Nunes, ao argumento de que o corpo é da sua genitora, a Sra.
Francisca Edvone Cândido de Oliveira Caridade.
O pedido protocolado inicialmente no Plantão Judiciário foi distribuído ao Juízo da 9ª Vara Cível, o qual se declarou incompetente, tendo em vista que o processo em que se apurava a morte da vítima acima referida tramita perante este Juízo.
Com vistas dos autos, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à autorização, uma vez que o corpo foi identificado como sendo, de fato, da genitora da Requerente, nos autos da ação penal de nº 0822576-22.8.20.5001.
Não obstante o parecer ministerial, verifica-se que o pedido em apreço foi protocolado em 23/03/2021, antes, portanto, da identificação do corpo pelo ITEP/RN.
Assim, com a posterior identificação, conforme Laudo Necroscópico nº 6428/2021 e Laudo de Exame de DNA para identificação genética nº 024/2021, que se encontram acostados nos autos da ação penal de nº 0822576-22.8.20.5001, sob id. 71043463 e 71043467, respectivamente, verifica-se a perda superveniente do objeto da pretensão, de modo deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, aplicado ao caso de forma supletiva, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou interesse processual.
Diante do exposto, e com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo sem julgamento de mérito, diante da perda superveniente do objeto e, por conseguinte, falta de interesse processual.
Intimem-se as partes do conteúdo da presente sentença.
Associe-se os autos à ação penal de nº 0822576-22.8.20.5001.
Com o trânsito em Julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema judicial PJE.
Cumpra-se.
Natal, 18 de julho de 2023.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
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06/07/2023 21:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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06/07/2023 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2023 07:48
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL - DHPP em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:52
Outras Decisões
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30/05/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 11:04
Juntada de Petição de devolução de ofício
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16/05/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 10:23
Juntada de Petição de ato administrativo
-
29/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:01
Outras Decisões
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20/04/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 17:05
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 12:04
Declarada incompetência
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19/04/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 19:10
Juntada de Petição de parecer
-
07/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 12:40
Juntada de Certidão
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30/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2021 16:11
Outras Decisões
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29/03/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:57
Declarada incompetência
-
26/03/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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