TJRN - 0803682-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0803682-61.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): MARCIA DOS SANTOS FREIRE EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0803682-61.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): MARCIA DOS SANTOS FREIRE EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0803682-61.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): MARCIA DOS SANTOS FREIRE EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 08:31
Processo Reativado
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16/06/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:08
Determinado o arquivamento
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05/09/2024 18:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:47
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:47
Juntada de intimação de pauta
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16/12/2022 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2022 06:59
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2022 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/09/2022 09:51
Conclusos para decisão
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16/09/2022 16:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:48
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:35
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 12:04
Juntada de Petição de alegações finais
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05/05/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 11:09
Conclusos para despacho
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02/02/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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