TJRN - 0800801-22.2022.8.20.5160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800801-22.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EDMUNDO ELOI DE CARVALHO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO Trata-se de pedido de fixação de multa cominatória, formulado pela parte autora, sob a alegação de que continua recebendo descontos indevidos em seus vencimentos.
 
 A demandada, por sua vez, apresentou impugnação aduzindo que já consta nos autos petição de cumprimento de obrigação de fazer com tela comprobatória e que a parte autora alega o descumprimento, mais não junta comprovante de extratos.
 
 Requer, dessa forma, a improcedência do pedido de fixação de multa cominatória.
 
 Decido.
 
 Compulsando-se os autos, verifico que o promovente não juntou nenhuma prova do alegado descumprimento da obrigação de fazer, como extratos bancários em que seriam possíveis a constatação de novos descontos indevidos.
 
 Em contrapartida, a parte demandada juntou aos autos comprovantes da obrigação de fazer no ID nº 106545782, desde 05/09/2023.
 
 Dessa forma, não há fundamento para fixação de multa ante a ausência de provas do descumprimento da obrigação.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fixação de multa cominatória.
 
 Intimem-se.
 
 Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
 
 Upanema/RN, data da assinatura.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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                                            24/03/2023 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2023 14:10 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/03/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 12:42 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2023 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2023 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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