TJRN - 0802039-51.2025.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0802039-51.2025.8.20.5102 AUTOR: ANDRESA VALCACIO TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(s) réu(s) alegou(aram) matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou(aram) documentos à(s) contestação(ões), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Ceará-Mirim/RN, 14 de agosto de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802039-51.2025.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDRESA VALCACIO TEIXEIRA Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DECISÃO/MANDADO/CARTA Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em caso como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota, e em observância ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Sendo assim, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para, querendo, oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será(ão) considerada(s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Esta DECISÃO possui força de ATO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (CARTA/MANDADO) de acordo com o art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: , 21andar, SBS Quadra 4 Bloco A , Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70092-900 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), o que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052113151552800000141724513 INICIAL DANOS MATERIAS E MORAIS -BB - 2025 Documento de Comprovação 25052113151560600000141724514 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS Documento de Comprovação 25052113151569300000141724515 -
23/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:07
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL E FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
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22/05/2025 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRESA VALCÁCIO TEIXEIRA.
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21/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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