TJRN - 0835262-07.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 08:46 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 01:39 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0835262-07.2025.8.20.5001 REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA NETO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
 
 Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Ficha Funcional, do tipo REPFICHA, atualizada até 05/2025 - documento diverso da REPFICH2.
 
 Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/06/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2025 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 01:31 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 17:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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