TJRN - 0816090-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:12
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:36
Outras Decisões
-
03/12/2024 20:04
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
03/12/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
27/11/2024 08:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
26/11/2024 16:44
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
26/11/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816090-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FRANCISCO WILKER CONFESSOR CPF: *38.***.*32-12, ANTONIO PAULINO PESSOA CPF: *12.***.*35-72, MARIA DO CARMO LEITE PESSOA CPF: *78.***.*32-00, FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA CPF: *48.***.*22-44 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO WILKER CONFESSOR, FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA Requerido: Advogado: D E C I S Ã O Vistos etc., Trata-se de Usucapião.
Compulsando os autos verifica-se que não compete a este Juízo processar e julgar o presente feito, uma vez que o Município de Natal/RN manifestou interesse no feito, conforme petição no id 10328874.
A Lei de Organização Judiciária – Lei Complementar nº 643, de 21/12/18, em seu art. 57 e seu anexo VII, dispõe: Art. 57.
A competência das comarcas e suas respectivas unidades judiciárias está disciplinada na forma dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII desta Lei Complementar. (...) Compete a 1ª a 6ª Vara da Fazenda Pública: por distribuição, processar e julgar as ações em que o Estado, o Município de Natal ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes, bem como os feitos relativos a ações acidentárias e revisionais que têm como segurador o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto nos casos de falência e sucessões.
A determinação da competência dos juízos decorre, do ponto de vista material, da definição dos poderes do juízo pelas leis de organização judiciária: é competência de atribuições (funcional e material) e, portanto, de caráter absoluto.
Portanto, diante dos elementos fornecidos, verifica-se que este juízo é incompetente para satisfazer o pedido sendo competente o Juízo de uma das varas das Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN conforme própria disposição de lei.
Ante o exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital, para os devidos fins, procedendo-se a baixa na distribuição.
Natal, 15 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
17/10/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:54
Declarada incompetência
-
07/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 02:04
Decorrido prazo de GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS PARREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:37
Juntada de diligência
-
03/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
26/01/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816090-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ANTONIO PAULINO PESSOA CPF: *12.***.*35-72, MARIA DO CARMO LEITE PESSOA CPF: *78.***.*32-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO WILKER CONFESSOR, FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de citação por edital da confinante, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em sites de busca e em listas telefônicas, juntando aos autos os respectivos extratos de busca.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da confinante do imóvel usucapiendo para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Encontrando endereços diversos dos que constam dos autos, cite-se para, querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 15 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/12/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:15
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nº PROCESSO: 0816090-50.2023.8.20.5001 AUTOR: ANTONIO PAULINO PESSOA e outros RÉU: ANTONIO PAULINO PESSOA e outros Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, que resultou negativa.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
12/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSÉ EDMAR DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 05:03
Juntada de diligência
-
14/09/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:48
Juntada de diligência
-
26/08/2023 16:23
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 16:10
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 16:10
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 16:07
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 16:07
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 16:07
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:34
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 20:34
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 20:23
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Av.
Afonso Pena, 1155 , - de 599/600 a 907/908, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-100 Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0816090-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTONIO PAULINO PESSOA, MARIA DO CARMO LEITE PESSOA REU: FRANCISCA NETINHA DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA, PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA, JOSE LUIS DE OLIVEIRA, JOSE CICERO DE OLIVEIRA, JOSE MARIA DE OLIVEIRA Sem mais para o momento.
Atenciosamente, Natal, 3 de julho de 2023.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
03/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2023 05:41
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
01/07/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
21/06/2023 15:39
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 11:33
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 04:27
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTONIO PAULINO PESSOA, MARIA DO CARMO LEITE PESSOA Advogado: FRANCISCO WILKER CONFESSOR, FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA REU: FRANCISCA NETINHA DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA, PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA, JOSE LUIS DE OLIVEIRA, JOSE CICERO DE OLIVEIRA, JOSE MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO Dê-se prosseguimento ao feito, cumprindo o despacho de id 100944183.
Natal/RN, 1 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:26
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 15:18
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:38
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:42
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:35
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 16:24
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:17
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 10:41
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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