TJRN - 0822902-02.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2025 11:28
Juntada de diligência
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27/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:51
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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24/08/2025 00:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0822902-02.2023.8.20.5004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME EXECUTADO: LILIANA PINTO NOBREGA DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei n° 9.099/95.
A parte exequente ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de LILIANA PINTO NOBREGA DE ARAÚJO, tendo sido intimada, por meio do ato ordinatório constante no ID 155454043, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça que atestou a frustração da citação, sob pena de extinção do feito.
Contudo, deixou transcorrer o referido prazo sem apresentar qualquer manifestação.
Assim, a medida adequada é o indeferimento da inicial, uma vez que a parte autora permaneceu inerte quanto à diligência que lhe competia.
Dispõem sobre a matéria os arts. 320 e 321, ambos do CPC: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente a parte exequente.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, na data da assinatura eletrônica.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
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01/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 19:31
Juntada de diligência
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27/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0822902-02.2023.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME Polo passivo: LILIANA PINTO NOBREGA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 23 de junho de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
23/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:38
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 10:04
Juntada de diligência
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30/04/2025 07:22
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:05
Determinada a citação de LILIANA PINTO NOBREGA DE ARAUJO
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25/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/12/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2024 21:19
Juntada de diligência
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20/11/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
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20/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 10:15
Juntada de diligência
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03/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 19:59
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 08:22
Juntada de diligência
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16/02/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
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03/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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