TJRN - 0800635-04.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:31
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800635-04.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: WESLEY CAVALCANTI DOS SANTOS Endereço: Rua Abelardo Ferreira de Mel, 199, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Argumentou sobre a complexidade de realização ou conferência dos mesmos.
Dessa forma, HOMOLOGO a planilha de ID 124004347.
Considero que o débito executado deve ser adimplido via Precatório, por ultrapassar o limite de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o respectivo instrumento contratual na qual preveja expressamente a autorização de destaque ou retenção, o que não se verificou.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, verifico se enquadrar o crédito no valor de RPV, devendo seu cadastramento ser realizado no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, com a intimação do ente público para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Confeccione-se o Instrumento de Precatório, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015, devendo constar como natureza ALIMENTAR e a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para no prazo comum de 5 dias, apresentar eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 16:10
Processo Reativado
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24/06/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 07:21
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:12
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:31
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:28
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:36
Juntada de intimação de pauta
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15/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 22:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 14:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 19/06/2023 23:59.
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18/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição incidental
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01/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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02/11/2022 03:09
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 08:30
Decorrido prazo de WESLEY CAVALCANTI DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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06/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 05:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2022 05:24
Outras Decisões
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06/07/2022 16:53
Conclusos para decisão
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22/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 11:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
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20/10/2021 18:19
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 19/07/2021 23:59.
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19/07/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 22:02
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 04:00
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 31/05/2021 23:59.
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20/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 14:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 18/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 12:30
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:37
Conclusos para decisão
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08/03/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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