TJRN - 0802576-87.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802576-87.2025.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO IMPERIAL Promovido(a): TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (Ids 161653359/161653360).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Sem custas, nem honorários.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
28/08/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:25
Homologada a Transação
-
25/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 02:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição de extinção
-
28/07/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802576-87.2025.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO IMPERIAL Promovido(a): TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para regularizar a representação, bem como para juntar cópia do documento pessoal do atual síndico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818181-26.2022.8.20.5106
Wilson Pereria da Silva Neto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Felipe Moura Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2022 12:09
Processo nº 0800944-56.2021.8.20.5124
Banco Bradesco S/A.
Antonio Ferreira da Rocha
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:53
Processo nº 0802774-81.2025.8.20.5103
Janierica Garcia de Araujo
Agencia de Fomento do Rio Grande do Nort...
Advogado: Lidiane Fonseca Batista Cordeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 17:36
Processo nº 0845184-72.2025.8.20.5001
Jean Brasilino da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Reginaldo Belo da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2025 10:18
Processo nº 0810895-81.2025.8.20.0000
Elionaldo Souza dos Santos
Juiz da 12 Vara Criminal de Natal - Rn
Advogado: Hamilton Amadeu do Nascimento Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 21:01