TJRN - 0820449-34.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820449-34.2023.8.20.5004 Parte autora: NALU CUNHA BORGES e outros (2) Parte ré: CONDOMINIO PASARGADA RESIDENCE DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, NALU CUNHA BORGES e outros , para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
19/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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17/09/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:39
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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20/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:52
Juntada de intimação de pauta
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08/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/06/2024 02:30
Decorrido prazo de TED HAMILTON VACARI LOPES em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 11:03
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 09:24
Decorrido prazo de NALU CUNHA BORGES e outros (2) em 25/03/2024.
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26/03/2024 09:13
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:31
Outras Decisões
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30/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
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30/01/2024 08:26
Conclusos para decisão
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30/01/2024 08:26
Decorrido prazo de NALU CUNHA BORGES e outros (2) em 29/01/2024.
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30/01/2024 01:46
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:18
Juntada de Certidão
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20/11/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 04:22
Conclusos para decisão
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06/11/2023 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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