TJRN - 0814407-51.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DALMACIO DAS CHAGAS em 19/08/2025 23:59.
 - 
                                            
28/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/07/2025.
 - 
                                            
28/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0814407-51.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RENATA FERNANDA DE OLIVEIRA FREITAS Polo Passivo: FRANCISCO DALMACIO DAS CHAGAS CERTIDÃO CERTIFICO que a RÉPLICA à CONTESTAÇÃO e CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de julho de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte RECONVINTE | DEMANDADA, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de julho de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
24/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
29/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0814407-51.2023.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora/reconvinda, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e documentos a ela anexados.
INTIMO, ainda, a reconvinda/autora, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação à Reconvenção.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria - 
                                            
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ALAMO JACKSON DE SOUZA DUARTE em 25/04/2025 23:59.
 - 
                                            
31/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
 - 
                                            
31/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0814407-51.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: RENATA FERNANDA DE OLIVEIRA FREITAS Polo passivo: FRANCISCO DALMACIO DAS CHAGAS: , FRANCISCO DALMACIO DAS CHAGAS: *00.***.*90-20 DESPACHO Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento das custas quanto à reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido.
Prazo de 15 dias.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
27/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2024 03:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
04/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ALAMO JACKSON DE SOUZA DUARTE em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 00:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ALAMO JACKSON DE SOUZA DUARTE em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0814407-51.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RENATA FERNANDA DE OLIVEIRA FREITAS Polo Passivo: FRANCISCO DALMACIO DAS CHAGAS CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO com RECONVENÇÃO no ID 119999116 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de junho de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi constatada a falta (ou a insuficiência) das custas processuais, INTIMO a parte reconvinte, na pessoa do(a) advogado(a), para recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290; Lei Estadual n. 11.038/2021, arts. 22 e 25). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de junho de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
21/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/04/2024 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/04/2024 09:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 16/04/2024 09:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
02/04/2024 08:50
Juntada de termo
 - 
                                            
20/02/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/02/2024 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2024 07:13
Audiência conciliação designada para 16/04/2024 09:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
24/10/2023 18:15
Publicado Intimação em 24/10/2023.
 - 
                                            
24/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
 - 
                                            
24/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
 - 
                                            
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814407-51.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RENATA FERNANDA DE OLIVEIRA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA - RN0011663A Polo passivo: , FRANCISCO DALMACIO DAS CHAGAS CPF: *00.***.*90-20 DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita, ante a documentação acostada.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Ocasião em que, havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC), cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda (art. 334, §8º, CPC).
Tendo em vista as alterações promovidas no Diploma Processual Civil pela Lei 14.195/2021, determino que a secretaria providencie a citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º- C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art.246, § 1º – A, incisos I e II, do CPC) para apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/10/2023 12:02
Recebidos os autos.
 - 
                                            
20/10/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
 - 
                                            
20/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2023 06:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2023 05:37
Publicado Intimação em 28/07/2023.
 - 
                                            
28/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
 - 
                                            
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814407-51.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RENATA FERNANDA DE OLIVEIRA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA - RN0011663A Polo passivo: , FRANCISCO DALMACIO DAS CHAGAS CPF: *00.***.*90-20 DESPACHO Em sua petição inicial, a autora pleiteou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Nesse aspecto, há de se ressaltar que sua concessão não está condicionada à demonstração de estado de miséria absoluta, fazendo-se mister, apenas, a comprovação, por parte de quem a pleiteia, da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, §2° que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Desta feita, antes de indeferir o pedido, convém facultar à autora o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim sendo, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos: comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge ou qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
No mesmo prazo supracitado, a requerente poderá recolher as custas judiciais e as despesas processuais.
Escoado o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
26/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813708-07.2016.8.20.5106
Iana Carla Duarte da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0816481-73.2021.8.20.5001
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Pedro Lucas de Freitas Neves
Advogado: Gustavo Henrique Guimaraes Alves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2022 13:44
Processo nº 0808766-74.2023.8.20.0000
Rodrigo Trindade Buriti
Lucas Gabriel da Trindade Alves
Advogado: Iara Maia da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0921223-18.2022.8.20.5001
Ricardo Wandney da Silva Florencio
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Rogerio Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2023 13:03
Processo nº 0921223-18.2022.8.20.5001
Mprn - 18 Promotoria Natal
Ricardo Wandney da Silva Florencio
Advogado: Jefferson Leandro da Nobrega Santiago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/12/2022 17:51