TJRN - 0802573-94.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 10:48 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2025 14:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2025 14:11 Juntada de diligência 
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                                            02/09/2025 04:15 Decorrido prazo de JOSIAS COSME DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:25 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            17/08/2025 15:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2025 15:10 Juntada de diligência 
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                                            12/08/2025 12:53 Expedição de Mandado. 
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                                            12/08/2025 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 00:12 Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:12 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 01:07 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0802573-94.2024.8.20.5145 Requerente: JOSIAS COSME DOS SANTOS Requerido: Ativos S.A.
 
 Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JOSIAS COSME DOS SANTOS em desfavor de Ativos S.A.
 
 Securitizadora de Créditos Financeiros, requerendo a intimação do executado para pagar a quantia de R$ 1.065,43 (mil e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
 
 O pedido foi instruído com memória de cálculo do valor atualizado.
 
 A parte exequente acostou planilha de cálculos e requereu a intimação da parte vencida para cumprir o julgado.
 
 Assim, intime-se a parte executada, POR SEU PROCURADOR OU PESSOALMENTE, por mandado, caso não o tenha, para efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada e apresentada na petição de execução e memória de cálculos, cientificando- a de que o não cumprimento espontâneo no prazo de quinze dias importará na aplicação da multa de 10% do artigo 523, §1º, do CPC, não havendo incidência de honorários advocatícios em razão do teor do Enunciado 97 do FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.” Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
 
 Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
 
 Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
 
 Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
 
 Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
 
 Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
 
 Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
 
 Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento da quantia depositado no Id 150561827.
 
 Intimem-se os demandados para cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença de Id 148822579.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 24/06/2025.
 
 TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            24/06/2025 17:16 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            24/06/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 11:03 Juntada de petição 
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                                            21/05/2025 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 09:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/05/2025 09:16 Transitado em Julgado em 12/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:45 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 01:01 Decorrido prazo de JOSIAS COSME DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 01:01 Decorrido prazo de JOSIAS COSME DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 13:57 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 10:06 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/04/2025 15:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/04/2025 15:22 Juntada de diligência 
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                                            22/04/2025 13:03 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 13:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 16:25 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 11:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/02/2025 11:01 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 02:07 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:53 Decorrido prazo de JOSIAS COSME DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:34 Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:21 Decorrido prazo de JOSIAS COSME DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:16 Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 11/02/2025 23:59. 
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                                            17/01/2025 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2025 13:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/01/2025 13:57 Juntada de diligência 
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                                            07/01/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 09:09 Expedição de Mandado. 
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                                            07/01/2025 09:08 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/12/2024 17:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/12/2024 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2024 00:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/12/2024. 
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                                            14/12/2024 00:04 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2024 00:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/12/2024. 
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                                            10/12/2024 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 19:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 11:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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