TJRN - 0801021-95.2016.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
18/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
04/12/2024 13:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
04/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:52
Outras Decisões
-
05/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 05:27
Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:58
Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 04:13
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:13
Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:47
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0801021-95.2016.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA Despacho Diante das diligências negativas (ID’s 126609741, 126609742 e 120420299), intime- se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:06
Declarada incompetência
-
23/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:31
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0801021-95.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Polo passivo: , MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA CPF: *89.***.*47-20 Advogado do(a) EXECUTADO: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - RN0004469A DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Após, proceda-se com a pesquisa simultânea para localização de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, observado o seguinte: 1.
Quanto ao SISBAJUD, proceda-se à pesquisa e bloqueio na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se o valor houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação da dívida, não se faz necessário a continuidade da pesquisa, nos sistemas Renajud e Infojud. 2.
Em relação à pesquisa de veículos via RENAJUD, se localizado(s) veículo(s) com restrições anotadas, proceda-se o detalhamento da pesquisa para conhecimento da informação; Se localizado(s) veículo(s) sem anotação de restrição, proceda-se com o registro para o impedimento de circulação e transferência, ficando desde já determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o(s) veículo(s); 3.
Quanto à pesquisa via INFOJUD, proceda-se com a busca da declaração de bens do devedor em relação ao último ano calendário.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 03:36
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:22
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:24
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:54
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:54
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:40
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 18/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:11
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2019 00:19
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 15:50
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/08/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 00:47
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:39
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:35
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 18/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 00:32
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 10/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 10:23
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 18/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 20:24
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 24/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 10:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 08:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/10/2018 09:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 24/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 10:13
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 03:30
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 06/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2017 01:35
Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 10/05/2017 23:59:59.
-
03/04/2017 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 15:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 11:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2016 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 18:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2016 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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