TJRN - 0801257-47.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:30
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0801257-47.2025.8.20.5004 Parte Autora: IGOR GONZAGA RODRIGUES DE LIMA Parte Ré: Banco BMG S/A DESPACHO No ID 156253297 a parte autora pede que os valores depositados sejam transferidos para conta bancária de seu advogado.
Decido.
Considerando (i) a recente atualização do Provimento n. 128/2015-CGJ/RN pelo Provimento n. 235/2022-CGJ/RN, ampliando-se a discricionariedade do Julgador a respeito da expedição de alvarás; (ii) a implantação do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, tornando obrigatória a expedição eletrônica de alvarás diretamente para a conta do credor, sendo desnecessária intermediação do crédito por terceira pessoa, ainda que seu/sua advogado(a); indefiro o pleito.
Logo, intime-se a parte credora, através do advogado habilitado nos autos, para que, em 05 (cinco) dias: a) informe os dados bancários do demandante com vistas à expedição do alvará para levantamento do depósito judicial; ou para que se manifeste em comparecer pessoalmente à agência bancária. b) caso seja do seu interesse, apresente instrumento contratual para fins de retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado.
Por oportuno, registro que o SISCONDJ apenas permite a utilização de conta corrente ou conta poupança, não sendo possível a liberação por meio de conta salário.
Cumprida a diligência, nova conclusão para despacho. À secretaria para as providências necessárias.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:02
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:02
Processo Reativado
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01/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 23:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 21:17
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 21:16
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:32
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:04
Outras Decisões
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27/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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