TJRN - 0808825-17.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ERIDALIA FONSECA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2025 19:23
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808825-17.2025.8.20.5004 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK Réu: EXECUTADO: ERIDALIA FONSECA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995, decido.
Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento das obrigações a cargo da parte executada, tendo a parte exequente assim o reconhecido.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, de acordo com o art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil.
Ademais, DETERMINO o desbloqueio da conta bancária do executado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa no registro.
Natal/RN, 01 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juiz de Direito -
03/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 04:20
Decorrido prazo de ERIDALIA FONSECA DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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