TJRN - 0814724-49.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814724-49.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MATHEUS DE ASSIS DIAS e outros ADVOGADO: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - OAB/RN nº 8850 REU: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE nº 23255 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 08:44
Processo Reativado
-
14/07/2025 06:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:47
Juntada de intimação de pauta
-
24/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2025 09:10
Juntada de termo
-
18/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:48
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:06
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 15:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 05:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 19:55
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/11/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
28/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:51
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 07:31
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 11:37
Juntada de termo
-
15/10/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 03:59
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 05:00
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:59
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 07:56
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:38
Outras Decisões
-
01/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2024 13:48
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/03/2024 08:19
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
08/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 02:59
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:20
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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