TJRN - 0800586-13.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 04:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/08/2025 03:04 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande FÓRUM "Des.
 
 ZACARIAS GURGEL CUNHA" - Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 FONE: (84) 3673-9995 (WhatsApp) // E-mail: [email protected] . .
 
 Processo nº 0800586-13.2025.8.20.5137 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO JERONIMO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A. . .
 
 ATO ORDINATÓRIO . .
 
 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). .
 
 Campo Grande/RN, 8 de agosto de 2025. . . (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito
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                                            08/08/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 00:26 Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 10:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/07/2025 00:16 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 06:12 Publicado Citação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 06:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            30/06/2025 01:00 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800586-13.2025.8.20.5137 Requerente: MARIO JERONIMO DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO MARIO JERONIMO DA SILVA ajuizou a presente ação em face do BANCO BRADESCO S/A..
 
 RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, porque presente os requisitos da petição inicial do art. 319 do CPC/2015. 1.
 
 CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que presentes os pressupostos autorizadores. 2.
 
 INVERTO o ônus da prova, pelo que a parte ré fica intimada para que, juntamente com a resposta, apresente, sob pena de confissão ficta com relação ao que por meio deles poderia a parte autora comprovar, por se tratar de demanda abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor e em razão de dizer respeito a documentos que a parte ré, na qualidade de fornecedora que é, tem a obrigação de guardar: (I) documentos comprobatórios da efetivação do contrato de que deu ensejo aos descontos efetuados em desfavor da parte autora; (ii) planilha contendo todos os descontos havidos em desfavor da autora em razão do contrato em questão, a ser elaborada pela própria parte ré. 3.
 
 Tendo em vista que demandas semelhantes a esta não alcançam o deslinde consensual, DEIXO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DO FEITO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4.
 
 CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar DEFESA/CONTESTAÇÃO.
 
 A citação deverá ocorrer por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme art. 246 do CPC (Lei n.º 14.195/2021), utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
 
 Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
 
 A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”. 5.
 
 Caso haja interesse em conciliar, com a efetiva existência de proposta de acordo, a parte ré deverá informar, no prazo de 05 (cindo) dias, seu interesse na inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, o que não altera o prazo anteriormente fixado para apresentação de defesa.
 
 Ademais, alerte-se que a qualquer momento as partes podem transigir.
 
 Por fim, havendo requerimento da parte ré, inclua-se o feito na pauta de conciliação. 6.
 
 Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
 
 A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
 
 Na hipótese de as partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. 7.
 
 Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
 
 Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
 
 Cumpra-se.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
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                                            26/06/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 15:41 Concedida a gratuidade da justiça a MARIO JERONIMO DA SILVA. 
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                                            26/06/2025 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 08:49 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 17:46 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/05/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:06 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 11:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/05/2025 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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