TJRN - 0814331-90.2024.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:17
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 18/08/2025 11:00 em/para 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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18/08/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 11:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
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30/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 05:42
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo n°: 0814331-90.2024.8.20.5106 Parte Autora: ELISABETE MATEUS PEREIRA Parte Ré: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA Destinatário: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE - RN0005128A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA, venho por meio do presente expediente intimar Vossa Senhoria do agendamento da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, aprazada nos autos supracitados, no dia 18/08/2025 11:00.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, no sistema/plataforma Teams, cujo link de acesso consta na certidão de id. 158424792 do processo.
Fica a parte cientificada de que deverá informar as suas testemunhas sobre a audiência, até no máximo de três, as quais deverão participar independentemente de intimação, devendo, caso queiram que sejam intimadas por este Juízo, requerê-lo com antecedência (art. 34, § 1º, Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIA: Nas causas cíveis, não comparecendo a parte ré, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado, condenando-se a parte promovente em custas processuais (arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE); qualquer impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser comunicada com antecedência.
Mossoró/RN, 23 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Assessoria de Gabinete -
23/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:31
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 18/08/2025 11:00 em/para 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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15/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] PROCESSO N°: 0814331-90.2024.8.20.5106 DESPACHO Considerando a manifestação da demandada em Id. 125526487, requerendo depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para que, no prazo de cinco dias, informem se concordam com a realização da audiência através de videoconferência, advertindo-se, desde já, que o silêncio será interpretado como concordância.
Uma vez manifestado o interesse, inclua-se em pauta de audiência de instrução.
P.I GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
01/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:24
Juntada de Petição de procuração
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13/02/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 12:23
Juntada de diligência
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04/02/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 09:54
Juntada de documento de identificação
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21/06/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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