TJRN - 0808878-46.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 07:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 20:52
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
09/05/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
08/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:54
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 12:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 11:22
Outras Decisões
-
03/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:14
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
19/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808878-46.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: DARIO JULIO MARIA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte executada alega que foi realizado bloqueio em sua conta no valor total de R$ 6.717,20 (seis mil setecentos e dezessete reais e vinte centavos) na conta 6.525-0, Agência 1557-2 do Banco 001 (Banco do Brasil), na data 01/11/2023, conforme extrato anexo (id.110040414), requerendo assim seu desbloqueio.
Intimado o executado para trazer documentos hábeis a comprovar que o bloqueio do referido montante teria se originado destes autos, anexou o extrato de bloqueio sem informar o número do processo e o juízo que o determinou.
Realizada uma nova consulta ao sistema Sisbajud, nesta data, até o presente momento não consta realização de bloqueio de valores, conforme determinado na decisão id.100554438, aguardando ainda o protocolo de bloqueio, ante a alta demanda de pedidos.
Ressalte-se ainda que os valores bloqueados anteriormente no montante de R$ 5.620,79 já foram desbloqueados por ordem da decisão id.91485183, conforme já apresentado id. 110761400.
Deste modo, neste momento processual não há que se falar em desbloqueio de valores, exceto se o executado trouxer comprovação de que a dita penhora foi oriunda dos presentes autos.
Faça-se pesquisa no Infojud e no Renajud, caso não tenha ainda sido realizadas.
No que se refere a novo bloqueio de valores no Sisbajud, este somente se realizará se o credor trouxer provas de que o executado possui outras receitas, que não as decorrentes de valores que sejam impenhoráveis.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL CRUZ DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808878-46.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: DARIO JULIO MARIA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte executada alega que foi realizado bloqueio em sua conta no valor total de R$ 6.717,20 (seis mil setecentos e dezessete reais e vinte centavos) na conta 6.525-0, Agência 1557-2 do Banco 001 (Banco do Brasil), na data 01/11/2023, conforme extrato anexo (id.110040414), requerendo assim seu desbloqueio.
Todavia, verificando-se o sistema Sisbajud, não consta ainda realização de bloqueio de valores, conforme determinado na decisão id.100554438, bem como, os valores bloqueados anteriormente no montante de R$ 5.620,79, já foram desbloqueados por ordem da decisão id.91485183, conforme anexos.
Deste modo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, trazer documentos hábeis a comprovar que o bloqueio no montante de R$ 6.717,20 (seis mil setecentos e dezessete reais e vinte centavos) na conta 6.525-0, Agência 1557-2 do Banco 001 (Banco do Brasil), na data 01/11/2023, conforme extrato anexo (id.110040414), refere-se a estes autos, esclarecendo a presente divergência.
Após, façam-se os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:58
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808878-46.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: DARIO JULIO MARIA DECISÃO Determino que se proceda à busca no Sisbajud, mediante reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”) durante o período de 30 (trinta) dias.
Se for encontrado no Sisbajud, intime-se o devedor para se manifestar em 05 dias.
Esclareça-se, por oportuno, que o próximo pedido de consulta nos sistemas judiciais, dada a frustração sucessiva, somente será possível o deferimento se vier acompanho de pelo menos indícios de que houve alteração da situação financeira da parte executada.
Proceda-se, ainda, com busca no Infojud e Renajud.
Se for encontrado no Renajud, faça-se, de imediato, o respectivo impedimento de venda e de circulação, desde que o bem não esteja gravado com qualquer outro ônus ou gravame.
Ultrapassado o prazo de 05 dias da intimação do devedor, sem manifestação, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, entregando-o ao credor, na condição de depositário fiel.
Quanto ao Infojud, pesquisem-se as duas últimas declarações de renda do devedor.
Depois, inclua-as no sistema Pje com sigilo parcial, acessível, apenas, aos advogados, por 05 dias.
P.I.C.
NATAL /RN, 22 de maio de 2023.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 04:46
Outras Decisões
-
22/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:52
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 15:34
Outras Decisões
-
01/11/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:21
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 16:58
Outras Decisões
-
15/02/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 13:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 01:02
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ em 29/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2021 08:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/08/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 22:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 01:04
Decorrido prazo de DARIO JULIO MARIA em 28/06/2021 23:59.
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07/06/2021 20:30
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 16:07
Outras Decisões
-
09/02/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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