TJRN - 0811483-14.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811483-14.2025.8.20.5004 Parte autora: ISABELLE SOUSA MARTINS e outros Parte ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do processo, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Proceda à secretaria o cancelamento da audiência aprazada.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
14/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:06
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811483-14.2025.8.20.5004 Parte autora: ISABELLE SOUSA MARTINS e outros Parte ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO O art. 105 do CPC faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos do art. 4º III, da Lei 14.063/2020, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de (quinze) dias, regularizar a representação, juntando aos autos procuração original ou cópia devidamente autenticada, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Natal/RN, 3 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
03/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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