TJRN - 0802097-93.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0802097-93.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO BEZERRA DE SOUTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Cuida-se de cumprimento de sentença, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação ao ID 155655952.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos nos autos, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção da presente execução.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas nem honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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15/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:48
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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16/01/2025 15:01
Juntada de cálculo
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17/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:33
Outras Decisões
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08/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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08/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:59
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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07/12/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2023 06:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:43
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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