TJRN - 0802586-79.2023.8.20.5161
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Barauna - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Processo: 0802586-79.2023.8.20.5161 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JOSE DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, no bojo do qual a obrigação fixada no título executivo judicial foi integralmente satisfeita. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
06/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSIWAGNAR DE ANDRADE REINALDO em 26/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSIWAGNAR DE ANDRADE REINALDO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:21
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSIWAGNAR DE ANDRADE REINALDO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 19:34
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2025 03:01
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSIWAGNAR DE ANDRADE REINALDO em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:57
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 20:21
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:21
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 05:52
Decorrido prazo de JOSIWAGNAR DE ANDRADE REINALDO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 04:56
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 04:22
Decorrido prazo de LUILTON MARTINS BEZERRA em 24/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 11:42
Juntada de Petição de procuração
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22/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:19
Outras Decisões
-
10/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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