TJRN - 0824337-93.2023.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 09:09
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUSA em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 0824337-93.2023.8.20.5106 REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: A & F ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, vê-se que o devedor não foi encontrado, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça (id 150171108).
Notificado a informar o endereço do executado, o exequente quedou-se inerte (id 157649590).
Desse modo, deve incidir a norma constante do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, segunda parte, fine: Art. 53. § 4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (...).
DIANTE DO EXPOSTO, extingo a execução sem a satisfação do débito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, ressalvando-se que a parte exequente poderá ingressar com novo pedido de execução, desde que indique o novo endereço do executado.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se o exequente.
Arquive-se.
Mossoró/RN, 24 de Julho de 2025.
GISELA BESCH Juíza de Direito -
01/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:07
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
16/07/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Púlica Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0824337-93.2023.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA - RN0009486, JOAO DE SOUSA DUARTE NETO - RN0010161A-A Parte Ré/Executada REQUERIDO: A & F ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: FRANKLIN MENDES ROLIM FILHO - RN0011347A Destinatário: JOAO DE SOUSA DUARTE NETO Intimação eletrônica ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC e art. 4º do Provimento nº 10 de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça) De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, informar novo endereço do demandado/réu, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321,parágrafo único).
Mossoró/RN, 4 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
05/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Coordenador(a) da Central de Cumprimento de Mandados dos Juizados Especiais de Mossoró em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 22:48
Juntada de diligência
-
04/06/2025 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 15:07
Juntada de diligência
-
22/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:39
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:58
Juntada de diligência
-
02/10/2024 14:03
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 07:15
Processo Reativado
-
27/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
25/05/2024 02:18
Decorrido prazo de A & F ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANKLIN MENDES ROLIM FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:59
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 11/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 19:26
Juntada de devolução de mandado
-
16/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 19:03
Juntada de diligência
-
07/11/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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