TJRN - 0802392-45.2024.8.20.5161
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Barauna - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Processo nº 0802392-45.2024.8.20.5161 CERTIDÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal em 02/08/2025, sem que a parte executada, intimada por meio de seu advogado, tenha efetuado o pagamento da integralidade da divida pendente.
CERTIFICO, ainda, que decorreu o prazo legal da parte executada em 26/08/2025 sem que a parte executada, intimada por meio de seu advogado, tenha apresentado impugnação, pelo que intimo a parte exequente, nesta data, para atualizar os cálculos, conforme determinado no despacho de ID 15603734.
O referido é verdade.
Dou fé.
Baraúna/RN, 27 de agosto de 2025 ISADORA MOURAO GURGEL PEIXOTO ALVES FERNANDES Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:48
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/08/2025.
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02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Processo: 0802392-45.2024.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VANDERLAN FERNANDES FERREIRA REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:27
Processo Reativado
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09/07/2025 08:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:05
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:20
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 06:36
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 22:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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