TJRN - 0803831-77.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:58
Juntada de Alvará recebido
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20/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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30/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803831-77.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOANA DARC MARTINS XAVIER Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o cumprimento da obrigação mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários da parte autora para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias: 1.
Disponibilizar os dados da(s) conta(s) - banco, agência, conta, titularidade e CPF/CNPJ do titular - para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s), para parte autora. 2.
Detalhar a destinação do(s) valor(es) líquido(s) - não em percentual ou quociente -, informando quanto deve ser transferido para quem for devido (parte, advogado, honorários de sucumbência e/ou contratuais etc).
CAICÓ, 21 de julho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:20
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0803831-77.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC MARTINS XAVIER REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes e epígrafe.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a parte autora/exequente peticionou nos autos informando que concorda com o valor depositado e solicitando a liberação do montante, via alvará judicial.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Por consequência, expeçam-se os correspondentes alvarás em favor da parte autora e respectivo(s) advogado(s).
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
01/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:44
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2025 23:59.
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17/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:36
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 04:01
Decorrido prazo de JOANA DARC MARTINS XAVIER em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JOANA DARC MARTINS XAVIER em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 11:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/10/2024 10:55 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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01/10/2024 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:55, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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01/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 00:22
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 01/10/2024 10:55 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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16/07/2024 08:44
Recebidos os autos.
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16/07/2024 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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16/07/2024 08:43
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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