TJRN - 0811754-23.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA LEITE em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811754-23.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO DE SOUSA LEITE REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada em desfavor da empresa de CNPJ 18.***.***/0001-58.
Compulsando os autos, verifica-se que a negativação nos cadastros da SERASA, ora questionada, foi realizada por empresa diversa da ré, qual seja a de CNPJ 30.***.***/0001-43, consoante extrato de id 156806962.
Em assim sendo, a situação posta acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva ad causam, conforme dispõe o art. 485, VI, do CPC.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, VI, do CPC, o que faço por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Sem custas, não sendo também cabível a condenação em honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e registro automáticos.
Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se.
GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/07/2025 22:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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