TJRN - 0803738-54.2024.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803738-54.2024.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONEIDE CAVALCANTE DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o que se fizer necessário e, após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, data registrada no sistema.
WITEMBURGO GONCALVES DE ARAUJO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 09:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/12/2024 09:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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12/12/2024 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 09:40, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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11/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:30
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:18
Decorrido prazo de Tatyanny Karla Cavalcante Medeiros em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:48
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:44
Decorrido prazo de Tatyanny Karla Cavalcante Medeiros em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/12/2024 09:40 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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14/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:09
Recebidos os autos.
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14/10/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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14/10/2024 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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