TJRN - 0801413-31.2022.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0801413-31.2022.8.20.5104 Autor: CLEISAM TOBIAS ESTEVAO Réu: ROCHA & ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e outros DESPACHO CLEISAM TOBIAS ESTEVÃO, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, ingressou com ação de obrigação de reparação por danos materiais e morais em desfavor de ROCHA & ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CAIXA SEGURADORA S/A, igualmente qualificados.
Foi designada a realização de perícia a ser custeadas pelos demandados.
Aceito o encaro pelo perito, a ré ROCHA & ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA depositou nos autos o comprovante de depósito de 50% (cinquenta por cento) dos custos da perícia e requereu a intimação do litisconsorte para que efetue o pagamento do restante.
Intimada a CAIXA SEGURADORA S/A para depositar o valor restante dos honorários periciais, requereu a concessão do prazo de 10 (dez) dias.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pela CAIXA para realizar o depósito dos honorários periciais, devendo ser intimada por seu advogado acerca do novo prazo concedido.
Efetuado o depósito, INTIME-SE o perito para informar data e hora para realização da perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias, possibilitando, assim, intimar as partes e assistentes técnicos para comparecimento, na forma do art. 474, do CPC.
Cumpra-se nos termos já determinados na decisão de id. 151412791.
P.I.C.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:14
Decorrido prazo de Caixa Seguradora S/A em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:14
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0801413-31.2022.8.20.5104 Autor: CLEISAM TOBIAS ESTEVAO Réu: ROCHA & ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e outros DESPACHO CLEISAM TOBIAS ESTEVÃO, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, ingressou com ação de obrigação de reparação por danos materiais e morais em desfavor de ROCHA & ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CAIXA SEGURADORA S/A, igualmente qualificados.
Foi designada a realização de perícia a ser custeadas pelos demandados.
Aceito o encaro pelo perito, a ré ROCHA & ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA depositou nos autos o comprovante de depósito de 50% (cinquenta por cento) dos custos da perícia e requereu a intimação do litisconsorte para que efetue o pagamento do restante.
Intime-se a CAIXA SEGURADORA S/A para depositar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor restante dos honorários periciais.
Efetuado o depósito, INTIME-SE o perito para informar data e hora para realização da perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias, possibilitando, assim, intimar as partes e assistentes técnicos para comparecimento, na forma do art. 474, do CPC.
Cumpra-se nos termos já determinados na decisão de id. 151412791.
P.I.C.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RICARDO RAFAEL BEZERRA MIRANDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANNA TAYZE ARAUJO DA SILVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Autos n. 0801413-31.2022.8.20.5104 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CLEISAM TOBIAS ESTEVAO Polo Passivo: ROCHA & ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e outros ATO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a resposta do perito (ID.
Num. 156535465), INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
JOÃO CÂMARA - RN, 4 de julho de 2025 IVONE TEIXEIRA DA SILVA Estagiária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:22
Outras Decisões
-
12/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:54
Juntada de diligência
-
11/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 03:33
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ROCHA & ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANNA TAYZE ARAUJO DA SILVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ROCHA & ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANNA TAYZE ARAUJO DA SILVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:49
Outras Decisões
-
17/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 04:29
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:15
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:59
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 21:18
Decorrido prazo de DELIO NASCIMENTO ARRUDA CAMARA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:14
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2024 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 03:18
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANNA TAYZE ARAUJO DA SILVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANNA TAYZE ARAUJO DA SILVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 09:49
Audiência conciliação realizada para 01/02/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
01/02/2024 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 09:30, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
29/01/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:50
Juntada de diligência
-
29/01/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:49
Juntada de diligência
-
29/01/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:47
Juntada de diligência
-
13/12/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:39
Audiência conciliação designada para 01/02/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
12/12/2023 23:31
Recebidos os autos.
-
12/12/2023 23:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de João Câmara
-
25/11/2023 01:59
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 05:13
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:51
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/08/2022 13:53
Audiência conciliação realizada para 31/08/2022 10:30 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
30/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 10:59
Audiência conciliação designada para 31/08/2022 10:30 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
05/07/2022 13:56
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852593-02.2025.8.20.5001
Bwa Global Servicos Corporativos LTDA
Cinco Comercio Atacadista de Bebidas Ltd...
Advogado: Thiago Humberto de Menezes Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2025 14:41
Processo nº 0868805-35.2024.8.20.5001
Municipio de Natal
Ferreira Advocacia S/C
Advogado: Thaisa Gama Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2024 10:26
Processo nº 0001168-94.2009.8.20.0129
Severina Ednilma Ferreira
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Leonardo Vasconcellos Braz Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/05/2009 00:00
Processo nº 0850321-35.2025.8.20.5001
Anna Janaina Gonzaga de Santana
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 16:48
Processo nº 0001168-94.2009.8.20.0129
Severina Ednilma Ferreira
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Marcela Fonseca Aleixo de Rezende
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2025 10:33