TJRN - 0801144-92.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:16
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801144-92.2024.8.20.5145 Requerente: FILOMENA HONORIO DOS SANTOS Requerido: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora faleceu no curso do processo.
Em audiência realizada em 10/03/2025 foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de habilitação dos sucessores/herdeiros da demandante, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51, V, da Lei n. 9.099/95).
No entanto, até a presente data não houve habilitação.
Sobre o assunto, assim dispõe o art. 51, V, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; Desse modo, não se afigura possível o prosseguimento da demanda dada a ausência de habilitação de herdeiros/sucessores da parte autora falecida.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 51, V, da Lei 9.099/95, o que faço por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Sem custas, não sendo também cabível a condenação em honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Apresentado Recurso Inominado, certifique-se a tempestividade e pagamento do preparo ou pedido de gratuidade, caso seja aplicável, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos à instância superior.
Certificado o trânsito em julgado, sendo mantida a presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos.
P.
R.
I.
Nísia Floresta/RN, 04/07/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:20
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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02/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/03/2025 11:06
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 10/03/2025 09:15 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, #Não preenchido#.
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10/03/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2025 11:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 09:15, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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07/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL HELANO ALVES GOMES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:25
Juntada de diligência
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08/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2025 10:57
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/03/2025 09:15 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, #Não preenchido#.
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16/10/2024 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 16:01
Recebidos os autos.
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15/10/2024 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara
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15/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 09:06
Audiência Conciliação Cível - Juizado realizada para 03/09/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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03/09/2024 09:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
02/09/2024 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:37
Decorrido prazo de RAFAEL HELANO ALVES GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:37
Decorrido prazo de RAFAEL HELANO ALVES GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:25
Juntada de intimação de audiência
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29/07/2024 09:24
Juntada de citação
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29/07/2024 09:20
Audiência Conciliação Cível - Juizado redesignada para 03/09/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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29/07/2024 09:15
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada para 22/08/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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22/07/2024 12:33
Recebidos os autos.
-
22/07/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara
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22/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:08
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2024 09:50
Audiência Conciliação Cível - Juizado não-realizada para 16/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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16/07/2024 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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02/07/2024 08:47
Decorrido prazo de RAFAEL HELANO ALVES GOMES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:55
Decorrido prazo de RAFAEL HELANO ALVES GOMES em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 08:04
Decorrido prazo de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:04
Decorrido prazo de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:10
Juntada de citação
-
12/06/2024 11:08
Juntada de intimação de audiência
-
12/06/2024 11:07
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada para 16/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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12/06/2024 07:58
Recebidos os autos.
-
12/06/2024 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara
-
11/06/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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