TJRN - 0820479-97.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:14
Decorrido prazo de IGOR LIMA QUEIROZ em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0820479-97.2023.8.20.5124 Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: J B ESTEVAM DA COSTA e outros (2) D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Providencie-se a juntada da tela Renajud referente ao veículo placa JLQ7278, de propriedade do executado JOAO BATISTA ESTEVAM DA COSTA (CPF: *81.***.*22-71), comprovando inexistir gravame de alienação fiduciária, visto que foi inserida restrição de transferência (id 146452171). 2 - Intime-se: (a) a parte executada, por seus advogados, para juntar procuração ad judicia em nome dos três executados, documentos pessoais dos executados físicas e contrato social da executada pessoa jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do art 104, § 2º, do CPC. (b) a parte exequente, por seu advogado, para dizer sobre as petições ids 151233258 e 154406593 da parte executada, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 3 - Após, autos conclusos para decisão acerca de desbloqueio.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
14/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 10:16
Juntada de termo
-
16/05/2025 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:52
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ESTEVAM DA COSTA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:57
Decorrido prazo de J B ESTEVAM DA COSTA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:56
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DA SILVA COSTA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ESTEVAM DA COSTA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de J B ESTEVAM DA COSTA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DA SILVA COSTA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:40
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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