TJRN - 0800517-39.2025.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800517-39.2025.8.20.5150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA COSTA Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados pela parte demandada (arts. 350 e 351, CPC/15).
PORTALEGRE/RN, 2 de setembro de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria -
02/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INCORPORACOES E CONSTRUCOES ABREU LTDA em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800517-39.2025.8.20.5150 Promovente: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA COSTA Promovido: Banco BMG S/A DECISÃO 1) Defiro a gratuidade da justiça, uma vez que preenchido requisito do art. 98 do CPC. 2) Considerando que, em relação a matéria tratada nestes autos, em sua maioria, não tem logrado êxito as tentativas conciliatórias, havendo ainda volume considerável de processos tramitando nesta comarca aguardando a realização de audiências de conciliação/mediação e, em primazia da eficiência e celeridade processual, deixo de designar por ora a audiência de conciliação que dispõe o caput do art. 344 do CPC, contudo oportunizo às partes essa fase de forma escrita, o que não impede a também sua designação posteriormente (art. 139, V, do CPC).
Sendo assim, determino: 2.2) CITAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar, se assim desejar, proposta de acordo por escrito e de forma detalhada em todos os seus termos.
No entanto, caso tenha interesse na realização da audiência de conciliação pelo sistema virtual através da plataforma Microsoft Teams, deverá manifestar expressamente o interesse para que este Juízo designe a referida data e disponibilize o link, sendo o silêncio interpretado como renúncia. b) caso o demandado não tenha proposta de acordo, apresentar contestação, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, sob pena de revelia. 3) Em sendo apresentada proposta de acordo por escrito pela parte ré E/OU decorrido prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre eventual anuência à proposta de acordo OU apresentar réplica, manifestando-se sobre as preliminares e documentos apresentados com a defesa (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4) Fica desde já INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, em favor do(a) autor(a), nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 5) Após, intimem-se ambas as partes (autora e ré) para se manifestarem, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o (s) fato (s) que será(ão) demonstrado (s) pela oitiva de testemunha (s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
Após o cumprimento de todas as diligências acima, não sendo requeridas a produção de outras provas, voltem os autos “conclusos para sentença” para fins de julgamento antecipado do mérito, conforme permite o art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
07/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:05
Outras Decisões
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05/08/2025 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA COSTA.
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05/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:24
Juntada de termo
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05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800517-39.2025.8.20.5150 Promovente: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA COSTA Promovido: Banco BMG S/A DECISÃO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo: a) informar expressamente na inicial o número do contrato de cartão de crédito consignado que está questionando nos autos.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito em substituição legal -
10/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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