TJRN - 0800749-24.2025.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:50
Decorrido prazo de DICASA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2025 05:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0800749-24.2025.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por TIAGO ANTUNES DE OLIVEIRA SILVA em face de BOA VISTA PLANEJADOS - DICASA COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA., todos devidamente qualificados.
Em ata de audiência de Id. 159012677, consta acordo judicial em que as partes decidiram pôr fim ao litígio nos seguintes termos: 1ª) As partes informam que pretendem encerrar a presente lide por meio de composição amigável, ficando ajustado que: Cláusula 1ª) as partes se comprometem a, até o final do dia de hoje (29/07/2025), realizar vistorias, estudar e juntar aos autos deste processo uma lista detalhada das demandas de serviços pendentes; Cláusula 2ª) a demandada se compromete iniciar o serviço até 21/08/2025 e concluir toda a prestação do serviço restante até o dia 31/08/2025; Cláusula 3ª) a demandada se compromete assumir as custas processuais em decorrência dos atos do cartório e honorários advocatícios que totalizam a quantia de R$ 5.754,00, a ser pago em 03 (três) parcelas no valor de R$ 1.918,00, cada, iniciando-se a 1ª parcela até o dia 30/09/2025 e as demais até o dia 30 dos meses subsequentes; Cláusula 4ª) o pagamento será efetuado diretamente em favor da parte autora, via PIX, cuja chave é CPF *33.***.*62-96 (Tiago Antunes de Oliveira Silva); Cláusula 5ª) a demandante abre mão de indenização por danos morais; Cláusula 6ª) fica estipulado multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de não cumprimento da obrigação de fazer no prazo acordado; e com relação a obrigação de pagar, em caso de atraso, será antecipada as demais e multa de 20% (vinte por cento). É o breve relatório.
Em se tratando de partes maiores e capazes, que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea, e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo realizado, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Os demais itens do acordo passam a fazer parte integrante da presente sentença, a fim de evitar eventuais nulidades processuais.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
07/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:15
Homologada a Transação
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30/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:12
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 29/07/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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29/07/2025 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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09/07/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DICASA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Processo Nº: 0800749-24.2025.8.20.5159 Promovente: TIAGO ANTUNES DE OLIVEIRA SILVA Promovido(a): DICASA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, da Vara Única da Comarca de Umarizal/RN, DRª.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS, fica Designada a data de 29/07/2025 09:20, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – Juizado Especial, pelo que devem as partes serem intimadas para participarem, com as devidas cautelas e advertências da audiência, que será realizada no formato HÍBRIDO (VIDEOCONFERÊNCIA e PRESENCIAL), através do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
IMPORTANTE: tendo em vista que a Audiência será realizada por videoconferência, a Secretaria Judiciária solicita que, caso haja qualquer dúvida, mantenha contato para fins de orientação, de forma antecipada, através dos NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO.
IMPORTANTE: Caso a pessoa que participará do ato judicial (audiência) não tenha condições técnicas ou por qualquer outro motivo fique impossibilitada de participar por videoconferência, poderá se fazer presente ao FÓRUM, cujo endereço está indicado acima, a fim de participar do ato.
COPIE E COLE OU DIGITE O LINK https://lnk.tjrn.jus.br/uzljeccaudcon NO SEU NAVEGADOR OU escanei o QR CODE UMARIZAL - RN, 2 de julho de 2025 PEDRO LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:08
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 29/07/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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27/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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