TJRN - 0817359-81.2024.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/07/2025 13:05
Transitado em Julgado em 17/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 00:17
Decorrido prazo de GILVANIZE MARQUES SOARES em 17/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817359-81.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILVANIZE MARQUES SOARES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por permissivo do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. É a hipótese dos autos.
Frustrada a busca de bens penhoráveis, a parte autora não se manifestou, ocorrendo a hipótese da norma supracitada.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, e com base no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
NATAL /RN, 1 de julho de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
01/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 15:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
27/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/06/2025 13:28
Juntada de informação
 - 
                                            
27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
14/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/05/2025 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
10/05/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
26/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/03/2025 15:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/03/2025.
 - 
                                            
26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
17/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2025 06:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2025 06:31
Processo Reativado
 - 
                                            
12/02/2025 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
13/12/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/12/2024 09:47
Transitado em Julgado em 12/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ARCELINO FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ARCELINO FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
18/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
08/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/11/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
21/10/2024 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
09/10/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 19:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/10/2024 19:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802556-38.2025.8.20.5108
Selma Herculano da Rocha
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Andre Menescal Guedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 23:37
Processo nº 0803320-90.2024.8.20.5162
Municipio de Extremoz
Fabio Luis Soares de Macedo
Advogado: Marcelo Henrique de Sousa Torres
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2024 11:43
Processo nº 0852707-38.2025.8.20.5001
E. Azevedo Investimentos e Participacoes...
Municipio de Natal
Advogado: Fernando de Araujo Jales Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2025 17:19
Processo nº 0848150-08.2025.8.20.5001
Maria da Penha Paiva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 18:19
Processo nº 0809729-14.2025.8.20.0000
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Vanessa Albuquerque Pinto
Advogado: Clesio Jose de Luna Freire Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 19:31