TJRN - 0858771-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 12:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/07/2025 01:45 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0858771-98.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: FABIOLA ADRIANA DE MACEDO BARROS Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
 
 Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário de Administração do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à implantação na Remuneração da parte autora a Progressão à Classe “H”, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
 
 Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Caso não haja requerimento, arquivem-se os autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura no sistema.
 
 Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/07/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 00:03 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 25/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2025 22:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/05/2025 22:17 Juntada de diligência 
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                                            01/05/2025 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            30/04/2025 00:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 11:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            20/03/2025 10:59 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
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                                            22/02/2025 01:28 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 10:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/01/2025 08:50 Conclusos para julgamento 
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                                            09/01/2025 10:40 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            09/12/2024 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 20:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/09/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2024 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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