TJRN - 0808870-94.2020.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0808870-94.2020.8.20.5004 EXEQUENTE: PAULO LEITAO DE GREGORIO EXECUTADO: PAULA RENATA TRINDADE DA CUNHA DECISÃO Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do Sisbajud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, converto em penhora o bloqueio.
Por conseguinte, intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei 9.099/95, no prazo e 15 (quinze) dias.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo oposição de embargos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado.
Após, intime-se a parte interessada sobre a disponibilização do documento nos autos e, ato contínuo, arquivem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:44
Outras Decisões
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09/09/2025 09:11
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808870-94.2020.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEITAO DE GREGORIO EXECUTADO: PAULA RENATA TRINDADE DA CUNHA DESPACHO A parte autora requer a desconsideração da personalidade de empresa da qual a parte executada seria única sócia e que estaria sendo utilizada para ocultar patrimônio e rendimentos exequíveis.
Todavia, não houve anexação aos autos dos atos constitutivos da empresa da qual a ré seria única sócia.
Como tais documentos são essenciais para a análise do pedido formulado, determino a intimação da parte exequente para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os atos constitutivos da empresa supostamente titularizada pela ré, sob pena de arquivamento do feito.
P.I.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito Processo Assinado Eletronicamente -
08/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:04
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 06:14
Decorrido prazo de JANARI GRAZIELLE AQUINO OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:14
Decorrido prazo de JANARI GRAZIELLE AQUINO OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:28
Outras Decisões
-
23/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:55
Decorrido prazo de JANARI GRAZIELLE AQUINO OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 03:28
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:44
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:13
Juntada de devolução de mandado
-
25/06/2024 14:08
Juntada de devolução de ofício
-
25/06/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:26
Juntada de diligência
-
23/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 11:04
Juntada de diligência
-
19/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:32
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 12:32
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:53
Decorrido prazo de PAULA RENATA TRINDADE DA CUNHA em 14/04/2023.
-
17/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:08
Decorrido prazo de PAULA RENATA TRINDADE DA CUNHA em 14/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:38
Processo Reativado
-
10/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2023 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:41
Juntada de petição
-
26/01/2021 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/01/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 06:23
Decorrido prazo de PAULA RENATA TRINDADE DA CUNHA em 15/12/2020 23:59:59.
-
13/12/2020 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 00:30
Decorrido prazo de PAULO LEITAO DE GREGORIO em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2020 21:13
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 20:48
Conclusos para despacho
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15/06/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 16:16
Outras Decisões
-
04/06/2020 10:13
Conclusos para decisão
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04/06/2020 10:12
Audiência conciliação cancelada para 07/07/2020 11:20.
-
04/06/2020 09:38
Audiência conciliação designada para 07/07/2020 11:20.
-
04/06/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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