TJRN - 0872082-59.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0872082-59.2024.8.20.5001 AUTOR(A): CLOVIS JOSE DE LIMA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:52
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE LIMA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0872082-59.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): CLOVIS JOSE DE LIMA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0872082-59.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): CLOVIS JOSE DE LIMA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 25/06/2025 23:59.
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18/05/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 09:08
Juntada de diligência
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24/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 09:50
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 06:58
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:43
Juntada de Petição de alegações finais
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29/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 05:00
Conclusos para despacho
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23/10/2024 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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