TJRN - 0811263-69.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:18
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
22/11/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
17/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:54
Juntada de termo
-
22/08/2024 04:49
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 04:22
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:52
Juntada de termo
-
08/08/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 05:31
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:31
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:02
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811263-69.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: BANCO PAN S.A.
Advogado: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB/SP 292207 Parte ré: LEANDRO FERNANDES DA SILVA Advogado: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - OAB/RJ 237726 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, bem como, sobre a documentação que a acompanha.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:00
Juntada de diligência
-
12/11/2023 22:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:48
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:55
Juntada de diligência
-
14/08/2023 08:20
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:26
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811263-69.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: BANCO PAN S.A.
Advogado: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB/SP 292207 Parte ré: LEANDRO FERNANDES DA SILVA DECISÃO Vistos etc. 1- DEFIRO, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o pedido de apreensão do veículo descrito na petição inicial e no/na contrato de abertura de crédito/cédula de crédito bancário, com cláusula de alienação fiduciária em favor da instituição financeira Autora, estando devidamente provada a mora da parte ré. 2- Expeça-se mandado de apreensão, devendo o bem ser entregue nas mãos do autor, que deverá permanecer com o bem nesta Comarca, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a apreensão. 3- Nos moldes do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931, de 02.8.2004, cumprida a liminar, CITE (M)-SE o (a) (s) Ré(u) (s), para: A) em 15 (quinze) dias, contestar (em) a presente ação, cujo prazo se iniciará a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de Recurso Especial de nº 1.321.052 - MG (2012/0087522-0) de Relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA; B) Ou, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar igualmente da citação, pelas razões acima invocadas, pagar (em) a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. 4- Na hipótese de pagamento do valor devido pelo (a) (s) devedor (a) (es), o bem lhe (s) será restituído livre do ônus. 5- Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de agosto de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
09/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:42
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 11:49
Juntada de custas
-
14/06/2023 13:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0811263-69.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: BANCO PAN S.A.
Advogado: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB/SP 292207 Parte ré: LEANDRO FERNANDES DA SILVA D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 7 de junho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juízo de Direito -
13/06/2023 15:46
Juntada de custas
-
13/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800806-84.2023.8.20.5103
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2024 14:32
Processo nº 0800806-84.2023.8.20.5103
Micaela Carla Silva Dantas
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/03/2023 09:18
Processo nº 0024250-53.2009.8.20.0001
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Luiz Antonio de Souza
Advogado: Maria Bernardete Toledo de Andrade Olive...
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2021 17:15
Processo nº 0024250-53.2009.8.20.0001
Luiz Antonio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jone Fagner Rafael Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2009 00:00
Processo nº 0830878-69.2023.8.20.5001
Irene Jorge de Oliveira de Andrade
Banco Itau S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2023 12:46