TJRN - 0801213-22.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:02
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
05/12/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
29/11/2024 10:44
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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29/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
13/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
13/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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13/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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13/03/2024 18:32
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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13/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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13/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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13/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/03/2024 01:47
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:47
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:47
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo:0801213-22.2022.8.20.5137 Requerente: FRANCISCA JACOME PEIXOTO NUNES Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Sentença prolatada no ID 114309418.
Cumpra-se.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
05/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 15:29
Juntada de Alvará recebido
-
16/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:40
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:29
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0801213-22.2022.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA JACOME PEIXOTO NUNES REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER imposta na sentença, consistente na exclusão de “CESTA B.
EXPRESSO”, fazendo acostar a respectiva prova. 2) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC) 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4) Havendo pagamento no prazo indicado, expeça-se alvará em favor da parte credora. 5) Caso a parte devedora não apresente impugnação nem efetue a quitação, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência. 6) Após as diligências do item anterior, proceda-se, nos termos do art. 854 do CPC, a busca de crédito via sistema SISBAJUD, tornando-se indisponível valor suficiente à satisfação do débito, transferindo o montante para uma conta judicial.
Restando frutífera a diligência, total ou parcialmente, INTIME-SE a parte devedora para, em 05 (cinco) dias, apresentar impugnação - art. 854, §2º do CPC. 7) Não apresentada manifestação nos termos acima, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo e, por fim, expeça-se o competente alvará judicial para seu levantamento em benefício da parte credora. 8) Na hipótese de restar negativa a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 21:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:21
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:40
Juntada de despacho
-
10/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:55
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
04/05/2023 12:57
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 07:00
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 13:46
Audiência conciliação realizada para 06/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
06/02/2023 13:46
Audiência de conciliação #Não preenchido# conduzida por #Não preenchido# em/para #Não preenchido#, #Não preenchido#.
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06/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 16:08
Audiência conciliação designada para 06/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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09/11/2022 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA JACOME PEIXOTO NUNES.
-
09/11/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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