TJRN - 0831755-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 14:49
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
29/11/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
27/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
27/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
27/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
27/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
25/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
25/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
30/04/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 10:50
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
07/04/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:23
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 07:01
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831755-09.2023.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE LUCENA DE SOUSA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar sobre a guia d condenação de IID118356428, no prazo de 05(cinco) dias.
Natal/RN, 4 de abril de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0831755-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE LUCENA DE SOUSA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de liquidação de sentença, na qual foi realizada perícia contábil, tendo sido apurado pelo expert o valor devido de R$ 18.608,92, conforme laudo de ID 110141479.
Após impugnação, o perito apresentou esclarecimentos em ID 110511388, indicando como devido, além do valor anteriormente devido, a quantia de R$ 6.278,47, relativa às parcelas descontadas de maio de 2020 até outubro de 2021.
Em ID 112339888, a parte executada requereu a homologação do valor devido de R$ 24.887,39.
Por seu turno, a parte liquidante indicou como devido o montante de R$ 25.640,81, sob o argumento de que o perito não incidiu os honorários sucumbenciais no valor apurado no laudo complementar (ID 112850367).
Intimada a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 112850367, esta pugnou pela concessão de prazo para pagamento do valor indicado. É o breve relatório.
Diante da ausência de controvérsia entre as partes, homologo como devido pela parte executada o valor de R$ 25.640,81.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 25.640,81 , no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de fevereiro de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:45
Outras Decisões
-
28/02/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0831755-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE LUCENA DE SOUSA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Intime-se a parte executada, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 112850367, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 07:27
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831755-09.2023.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor:EXEQUENTE: MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE LUCENA DE SOUSA Réu: EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID nº 1101414079 dos autos.
NATAL/RN, 7 de novembro de 2023.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/10/2023 04:36
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
29/10/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0831755-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE LUCENA DE SOUSA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 28 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 22:12
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
21/09/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0831755-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE LUCENA DE SOUSA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 28 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0831755-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE LUCENA DE SOUSA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 28 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
24/06/2023 02:43
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
24/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0831755-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE LUCENA DE SOUSA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DESPACHO Autue-se em apenso ao processo nº 0817452-58.2021.8.20.5001.
Recebo a petição do autor sob o rito de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, c/c art. 510, CPC).
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para apresentar resposta aos cálculos formulados pelo autor em 15 dias, juntando aos autos planilha contábil, parecer ou outro documento elucidativo hábil à definição do valor a ser recebido pelo demandante.
Conclusos após.
Natal/RN, 14 de junho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 14:07
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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